Foi apresentado no passado dia 30 de Junho, de 2006, no Centro de Congressos de Lisboa (antiga FIL), o projecto Empresa On-line, um novo meio que permite a constituição de empresas através da Internet.
Este projecto proporciona serviços às empresas por via da Internet, através do endereço electrónico www.empresaonline.pt , passando a ser possível constituir através da Internet a generalidade dos tipos de sociedades comerciais, sejam elas por quotas, sociedades anónimas e sociedades civis sob forma comercial.
Segundo o Ministério da Justiça, a Empresa On-line pretende reduzir de forma significativa os custos, «melhorando as condições de investir e criar riqueza e emprego em Portugal».
A empresa on-line pode ser criada por qualquer interessado, desde que possua uma assinatura electrónica qualificada, ou através de advogados, solicitadores ou notários que possuam assinatura digital.
Na referida apresentação foi mencionado que a partir do final do ano, o Cartão do Cidadão incluirá uma assinatura electrónica qualificada para os cidadãos, é adiantado no mesmo documento.
De acordo com o Ministério da Justiça, este novo meio é bastante rápido, permitindo que o serviço de registo conclua o processo de forma imediata após a confirmação do pagamento, se os interessados optarem por um pacto social de modelo previamente aprovado, ou num prazo de dois dias úteis após a confirmação do pagamento, se os interessados optarem por submeter um pacto por si elaborado.
Legislação aplicável :
- Decreto-Lei N.º 125/2006, de 29 de Junho.
- Portaria n.º 657-C/2006, 29 de Junho.
Perguntas Frequentes sobre Empresa On-line ( www.empresaonline.pt )
Sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, do tipo por quotas e anónimas.
Sim, é o caso das sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie em que, para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade, seja exigida forma mais solene do que a forma escrita e as sociedades anónimas europeias.
A partir de um computador em sua casa, escritório ou num local com acesso à Internet, acedendo através do Portal da Empresa.
Qualquer cidadão poderá constituir uma empresa através deste serviço. Contudo numa primeira fase, apenas o poderá fazer quando representado por um Advogado. Numa fase posterior este serviço estará disponível a Solicitadores, Notários e Cidadãos em geral, desde que detentores de Certificado Digital.
O nome da Sociedade pode ser escolhido da bolsa de nomes de fantasia ou pela utilização de certificado de admissibilidade emitido pelo RNPC. Se o apresentante, nos 30 minutos depois de seleccionar o “nome fantasia” (não aplicável aos nomes escolhidos com Certificado de Admissibilidade), não passar da fase de introdução dos dados relativos à sociedade, será avisado para dar continuidade ao processo, caso contrário o nome deixa de estar reservado.
Nos casos em que os sócios se fazem representar por intermédio de uma procuração, basta a assinatura do procurador. Nos casos em que não há intervenção de procurador, será necessário a assinatura manuscrita de todos os sócios e respectivo reconhecimento presencial das mesmas pelo advogado.
Não. A escolha da firma apenas pode ser efectuada no momento da constituição da empresa através do serviço de criação de Empresa On-line, através da lista de nomes fantasia ou por intermédio do Certificado de Admissibilidade, anteriormente requerido junto dos serviços do RNPC.
Os custos inerentes à constituição da sociedade é dividido em duas parcelas:
Fixos : 360€ (pacto ou acto constitutivo de modelo aprovado) ou 300€ caso haja redução. Existe redução emolumentar quando a sociedade tem como actividade principal - informática ou ainda de investigação e desenvolvimento (CAEs iniciados por 72 e 73);
Variáveis : Imposto de Selo = 0,4% do Capital Social. Caso seja uma Sociedade Gestora de Participação Social (SGPS) esta parcela não é aplicável.
O prazo para execução do pagamento por Multibanco, através da referência fornecida, é no máximo de 48 horas úteis. Caso o pagamento escolhido seja via cartão de crédito, a execução do mesmo é imediata.
No caso de serem detectadas inconformidades no processo de constituição da empresa, o utilizador possui cinco dias úteis para proceder às respectivas correcções. As inconformidades detectadas serão listadas na notificação enviada ao utilizador (via e-mail ou via telefone), que por sua vez terá de aceder à aplicação e proceder às respectivas correcções. Nas notificações serão mencionados quais os campos a corrigir.
Caso o depósito do capital social ainda não tenha sido efectuado no momento da constituição da empresa, os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo será depositado, em dinheiro, no prazo de cinco dias a contar da disponibilização da certidão gratuita que lhes será remetida.
É possível o levantamento do capital social da Empresa On-line em qualquer momento após a sua constituição.
Não. As firmas pré-aprovadas são compostas por expressões de fantasia que não identificam qual a actividade, cabendo aos interessados decidir livremente se pretendem completar a firma com a descrição do objecto da sua sociedade.
Sim. Poderá com o Certificado de Admissibilidade efectuar a constituição da sua empresa através do serviço criação de Empresa On-line, bastando para tal introduzir o Número de Identificação de Pessoa Colectiva associado. Desta forma o nome da firma é automaticamente identificado.
O pedido de Certificado de Admissibilidade é o primeiro procedimento a efectuar, seja qual for o estatuto jurídico escolhido para a empresa. A entidade responsável por assegurar que os elementos da firma são verdadeiros e não induzem em erro ou confusão quer na sua identificação, natureza jurídica ou actividade é o Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC).
Nas situações em que o Apresentante tiver disponibilizado o Pacto Social no fórum, os sócios da empresa poderão:
Visualizar o Pacto Social - No fórum, os sócios podem verificar o Pacto Social e têm a possibilidade de indicar erros ou inconformidades que detectem.
Notificar o Apresentante - Caso identifiquem algum erro ou inconformidade, os sócios deverão notificar o apresentante relativamente às correcções a efectuar, através das funcionalidades disponíveis no fórum.
Corrigir erros ou inconformidades - O apresentante recebe a notificação por parte dos sócios, efectuando posteriormente as revisões no portal da empresa acedendo através do Dossier Electrónico da Empresa.
ATENÇÃO: O acesso ao fórum é efectuado pelo URL indicado no e-mail recebido pelos sócios.
A Conservatória disponibilizará informaticamente os dados necessários para efeitos de comunicação do início de actividade à Direcção Geral dos Impostos, à Inspecção Geral do Trabalho, bem como, os dados necessários à inscrição oficiosa da sociedade nos serviços de Segurança Social e do Cadastro Comercial.
Não existe qualquer tipo de impedimento, quer os sócios da sociedade a constituir sejam pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras.
Não existe impedimento legal à participação de cidadãos estrangeiros na constituição de sociedades em Portugal. Contudo, existe um requisito prévio que se consubstancia na exigência legal da titularidade de um número de identificação fiscal à data da constituição da sociedade. Existe por vezes, a necessidade de consulta ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, por parte dos cidadãos que estejam a residir em Portugal, afim de afastarem qualquer impedimento à sua participação como sócios da sociedade a constituir.
Sim. Disponibilizará as seguintes opções:
- Indicar um TOC introduzindo directamente os dados do mesmo;
Seleccionar um TOC da respectiva bolsa, disponibilizado pela Câmara dos TOC (CTOC) (i16). Este será atribuído com base na indicação do Distrito, Concelho e Código Postal (freguesia). O valor máximo a ser cobrado pelo TOC, para preenchimento e entrega da declaração de início de actividade, é de 50€, acrescendo de IVA à taxa legal em vigor;
- Não indicar nenhum TOC e optar por se dirigir à Administração Fiscal no prazo de 15 dias para apresentar a declaração de início de actividade.
A vantagem da indicação do TOC no momento da constituição é a de permitir que o esmo tenha legitimidade para apresentar via Internet a declaração de início de actividade.
As publicações fazem-se, automaticamente, através do sítio da Internet de acesso público com o endereço electrónico www.mj.gov.pt/publicacoes .
Não existindo inconformidades no processo de constituição, a Conservatória procede de imediato ao registo.
A conservatória remete a certidão, o cartão e os documentos contabilísticos via postal, directamente para a sede da sociedade após efectuar o registo.
Apenas as CAE's 34 e 50 (referidas na tabela dos CAE's como veículos automóveis) deverão ser “assinaladas” para efeitos do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (têm competência para todo o território nacional).
As restantes CAE's dizem respeito aos restantes centros (uma vez que a competência material destes é idêntica).
Ao aderir a um centro de arbitragem, a empresa aceita a intervenção deste em eventuais conflitos de que possam surgir e que se insiram no âmbito da competência do centro. Após a recepção da reclamação e a sua análise por um jurista do centro, procede-se sempre a uma tentativa de mediação, visando estabelecer um acordo entre as partes. Caso a mediação não resulte, o processo será encaminhado para a conciliação e arbitragem.
Após a comunicação da Sede do estabelecimento comercial, o centro entrega um dístico autocolante que o empresário se obriga a colocar em local visível, permitindo que os consumidores identifiquem o estabelecimento como aderente ao centro de arbitragem.
As empresas que efectuam a adesão plena e imediata passam a constar da listagem de estabelecimentos aderentes ao centro de arbitragem, divulgada publicamente pelos meios mais adequados.
O processo de adesão é simples, voluntário e não implica qualquer custo, basta preencher o formulário “adesão plena e imediata” disponível no processo da constituição da Empresa On-line.
A firma terá de ser escolhida de uma lista de expressões de fantasia pré-aprovadas que se encontram para consulta serviço. Por outro lado, será ainda necessária a escolha de um dos modelos de pacto social, previamente aprovados.
Um certificado digital pode ser utilizado como forma de identificação digital, como se de um bilhete de identidade electrónico se tratasse. Pode ser igualmente utilizado para efectuar transacções electrónicas com segurança ou assinar digitalmente documentos.
Graças aos certificados digitais, uma transacção electrónica realizada via Internet torna-se perfeitamente segura, pois permite que as partes envolvidas apresentem, cada uma, as suas credenciais para comprovar, à outra parte, a sua real identidade.
Consulte aqui as Informações do Ministério da Justiça 
Augusto Bernardo GEE/ANECRA |