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IRS – Dedução à Colecta


Equipamentos de Eficiência Energética
 

Foi publicada no Diário da República nº 110, Série I de 08-06-2010, a Portaria n.º 303/2010, que regulamenta as deduções à colecta para efeitos de IRS nos encargos com equipamentos de eficiência energética ambiental e revoga a Portaria n.º 725/91, de 29 de Julho.

Facturas dos equipamentos
Para efeitos das deduções a que se refere a presente portaria, os sujeitos passivos devem possuir factura ou documento equivalente comprovativos da aquisição e instalação dos equipamentos, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS, contendo o número de identificação fiscal do adquirente e a menção «uso pessoal».

Lista de equipamentos abrangidos

1 - Instalações solares térmicas para aquecimento de águas sanitárias e de climatização, utilizando como dispositivos de captação da energia colectores solares.

2 - Bombas de calor destinadas ao aquecimento de águas de uso doméstico.

3 - Painéis fotovoltaicos e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações.

4 - Aerogeradores de potência nominal inferior a 5 kW e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações.

5 - Equipamentos de queima de biomassa florestal, combustíveis derivados de resíduos ou de biogás, nomeadamente recuperadores de calor de lareiras, destinados
quer ao aquecimento ambiente quer de águas sanitárias, e as caldeiras destinadas à alimentação de sistemas de aquecimento ambiente ou aquecimento de águas sanitárias e de climatização.

6 - Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento:
a) Aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, seja pelo exterior ou pelo interior, incluindo coberturas (telhados ou lajes), paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados;
b) Substituição de vãos envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico.

7 - Equipamentos de carregamento de veículos eléctricos de instalação doméstica, em conformidade com as especificações técnicas a definir por portaria.
 

 


   
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