A Declaração n.º 201/2010, D.R. 2ª Série, de 3 de Novembro de 2010, determina as tipografias autorizadas, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11/7, a imprimir facturas e outros documentos de transporte, em conformidade com o mesmo Regime.
Declaração n.º 201/2010