Aviso n.º 11832/2010, DE 15 DE Junho, publicado na II Sério do DR: No âmbito do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 320/2000, de 15 de Dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10 da Portaria n.º 1177/2000, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 310/2008, de 23 de Abril, dá -se conhecimento que a “taxa de referência para o cálculo das bonificações” (TRCB) a vigorar entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2010 é de 1,491 %.
Para efeitos do disposto no n.º 1 da Portaria n.º 384/2009, de 9/4, no caso em que pelo menos um dos mutuários se encontre em situação de desemprego, a TRCB é de 2,491 %.
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