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Coeficiente de actualização de rendas a vigorar em 2012
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A Portaria nº 295/2011, de 15 de Novembro, publicou o coeficiente 1,0319 para efeitos de correcção extraordinária das rendas, aplicável no arrendamento não habitacional, para vigorar no ano civil de 2012, o qual foi fixado pelo aviso nº 19512/2011, publicado no Diário da Republica, 2ª Série, de 30 de Setembro de 2011, do Instituto Nacional de Estatística, I.P.
Assim, na falta de acordo escrito sobre o regime de actualização da renda, o senhorio interessado na actualização anual da renda deve comunicar por escrito ao arrendatário, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em relação ao vencimento da renda, o coeficiente de actualização e a nova renda resultante da sua aplicação.
Gabinete Jurídico
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