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PORTAGENS NAS SCUT |
O Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, veio sujeitar os lanços e sublanços das concessões SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.
Este diploma garante, ainda, a criação de um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem.
Assim, as pessoas singulares e as pessoas colectivas que tenham residência ou sede na área de influência destas auto–estradas:
a) Ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transações mensais que efectuem na respectiva auto-estrada;
b) Usufruem de um desconto de 15 % no valor da taxa de portagem aplicável em cada transacção que não beneficie da isenção prevista na alínea anterior.
A partir de 1 de Julho de 2012, a aplicação do regime de isenções e descontos previsto manter-se-á apenas para as auto -estradas que sirvam regiões cujo PIB per capita regional seja inferior a 80 % da média do PIB per capita nacional.
A cobrança das taxas de portagem aos utilizadores nos lanços e nos sublanços das auto -estradas iniciou -se com a entrada em vigor do deste diploma.
(JP/GT)
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