Gabinete Estudos Económicos

Preenchimento dos campos 403 e 420 do Anexo B – Mod.3 IRS

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem detetado vários casos de preenchimento incorreto dos campos 403 e 420 do anexo B - rendimentos profissionais, comerciais e industriais, da declaração modelo 3 de IRS.

A questão prende-se com os rendimentos decorrentes das prestações de serviços efetuadas pelo sócio à sua própria sociedade que está abrangida pelo regime de transparência fiscal, que indevidamente alguns contribuintes têm incluído no campo 403.

Estes rendimentos devem ser indicados no campo 420, sendo considerados pelo seu valor bruto.

Como referido nas instruções de preenchimento do anexo B, o Campo 420 “destina-se à indicação dos rendimentos decorrentes de prestação de serviços efetuadas pelo sócio a uma sociedade de profissionais abrangida pelo regime de transparência fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC, como dispõe o n.º 2 do artigo 31.º do CIRS”.

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