Gabinete Estudos Económicos

Agendamento de atendimento presencial na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

A Portaria n.º 144/2019, de 15 de maio, veio regulamentar os termos e condições para o exercício da opção pela dispensa da impressão das faturas em papel, prevista no Art.º. 8.º do Decreto-Lei 28/2019, de 15 de fevereiro.

Assim, os sujeitos passivos que pretendam exercer esta opção aceder ao Portal das Finanças, canal E-Balcão, seleccionando Área “e-Fatura" > Tipo de Questão “Adesão Fatura s/ Papel" > Questão “Nos termos Art. 4.º n.º 1" ou “Nos termos Art.º. 4.º n.º 2", consoante reúnam as condições estabelecidas no n.º 1 ou no n.º 2 do Art.º. 4.º da referida Portaria.

No campo “Assunto" do E-Balcão, deve indicar: “Portaria 144/2019 – Comunicação Opção – NIF_________", fazendo referência ao NIF do sujeito passivo aderente.

No campo “Mensagem" sugere-se a seguinte formulação: “Declaro que pretendo optar pela dispensa de impressão de fatura em papel reunindo as condições previstas no Art.º. 4.º da Portaria 144/2019 de 15 de maio".

Para outras informações consulte:

• Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02 - nota informativa

Portaria n.º 144/2019, de 15/05

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