Gabinete Estudos Económicos

IRS: Declaração de Títulos de Compensação Extrassalarial

A Portaria 180/2017 de 31 de Maio aprova o novo modelo de declaração, designada por “Declaração de Títulos de Compensação Extrassalarial” (Modelo 18), para cumprimento da obrigação referida no n.º 2 do artigo 126.º do Código do IRS.

No ano de 2017, ano de implementação do novo modelo de declaração, a declaração relativa ao ano de 2016 pode ser entregue até 31 de Julho.

O que são títulos de compensação extrassalarial?

Consideram-se títulos de compensação extrassalarial todos os títulos, independentemente do seu formato, designadamente em papel, em cartão eletrónico ou integralmente desmaterializados, que permitam aos seus detentores efetuar pagamentos, sempre que à utilização destas formas de compensação corresponda um desagravamento fiscal. A obrigação declarativa anteriormente prevista no artigo 126.º do Código do IRS para as entidades emitentes e utilizadoras dos vales de refeição, passou a alargar-se a todas as entidades emitentes e utilizadoras de títulos de compensação extrassalarial. Face a esta alteração as obrigações de reporte de informação à AT passam a ser extensíveis, por exemplo, aos vales sociais (vales infância e vales educação).

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