Gabinete Estudos Económicos

Pagamentos por conta

Os sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B estão obrigados a efetuar três pagamentos por conta do imposto devido a final, até ao dia 20 de cada um dos meses de julho, setembro e dezembro.

O último pagamento por conta pode ser efetuado até ao dia 22 de dezembro, devido ao facto de dia 20 ser um sábado e o prazo passar para o primeiro dia útil seguinte.

Os pagamentos por conta podem ser reduzidos pelo contribuinte?

Podem, mas só nas situações em que o pagamento por conta for superior à diferença entre o imposto total que os sujeitos passivos julgarem devido e os pagamentos já efetuados.

Quando cessa a obrigatoriedade de serem efetuados pagamentos por conta?

a) Quando os sujeitos passivos verifiquem, pelos elementos de que disponham, que os montantes das retenções que lhes tenham sido efetuadas sobre os rendimentos da categoria B, acrescidos dos pagamentos por conta eventualmente já efetuados e relativos ao próprio ano, sejam iguais ou superiores ao imposto total que será devido;

b) Quando deixem de ser auferidos rendimentos da categoria B.

Atenção: Quando se verificar pela declaração de rendimentos do ano a que respeita o imposto, que, em consequência da cessação ou redução dos pagamentos por conta, se deixou de pagar uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, há lugar a juros compensatórios.

 

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