Gabinete Estudos Económicos

SAFT-PT

O que é o SAFT

O SAFT-PT (Standard Audit File for Tax Purposes-Versão Portuguesa) é um ficheiro normalizado que contém dados contabilísticos fiáveis que se podem exportar de forma rápida, fácil e em qualquer altura, de um sistema contabilístico independentemente do programa utilizado e relativamente a um determinado período específico de dados.

A primeira versão do SAFT-PT apresenta uma simplificação relativa ao ficheiro original recomendado, com o intuito de facilitar o preenchimento e ao mesmo tempo adequar à realidade da legislação Portuguesa.

Prevê-se que no futuro a administração fiscal portuguesa enriqueça este ficheiro com dados adicionais seguindo a recomendação da OCDE, nomeadamente informação relativa a Imobilizado, a Salários e Recebimentos e Pagamentos, informação não incluída nesta primeira versão do SAFT português.

Quando entra em vigor o SAFT-PT?

Relativamente aos sistemas de facturação entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aplica-se aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.

Quem é obrigado a produzir o ficheiro SAFT-PT?

Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade e facturação com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir o ficheiro SAFT-PT e a disponibilizá-lo, sempre que solicitado, aos serviços de inspecção no âmbito das suas competências.

Quais as vantagens do SAFT-PT e a quem se destina o mesmo?

O ficheiro SAFT-PT destina-se a facilitar a recolha em formato electrónico dos dados fiscais relevantes por parte dos inspectores/auditores tributários, enquanto suporte das declarações fiscais dos contribuintes e/ou para a análise dos registos contabilísticos ou de outros com relevância fiscal.

Qual a coima perante a incapacidade das soluções de gestão não produzirem o SAFT-PT?

A coima a aplicar será de 150 a 15 mil euros, conforme está previsto na alteração ao artigo 120º do Regime Geral das Infracções Tributárias no projecto de Orçamento de Estado para o ano de 2008, que se transcreve:

“A inexistência de livros de contabilidade ou de escrituração e do modelo de exportação de ficheiros, obrigatórios por força da lei, bem como de livros, registos e documentos com eles relacionados, qualquer que seja a respectiva natureza é punível com coima de € 150 a € 15 000.”

Estando os módulos de Facturação e Contabilidade não integrados é também obrigatória a implementação do SAFT-PT?

Sim. A obrigatoriedade aplica-se a sistemas de facturação e contabilidade, quer as aplicações sejam independentes quer sejam integradas. A primeira tem que gerar um ficheiro com informação relativa à facturação e a segunda tem que gerar um ficheiro com a informação relativa à contabilidade. Em sistemas integrados deverá ser gerado um único ficheiro SAFT-PT.

 

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