Para calcular o valor que o Orçamento do Estado determina ser devido em sede de IUC em 2020, comece por escolher a Tabela correspondente ao Veículo pretendido. Se tiver dúvidas quanto à Tabela à qual pertence o veículo, pode obter mais detalhes aqui.
Tabela A - Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg que tenham sido matriculados, pela primeira vez, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 até 30 de Junho de 2007.
Tabela B - Automóveis de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg, cuja data da primeira matrícula, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, seja posterior a 30 de junho de 2007.
Tabela C - Automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg, afetos ao transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta própria, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
Tabela D - Automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg, afetos ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
Tabela E - Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada, matriculados desde 1992.
Tabela F - Embarcações de recreio de uso particular com potência motriz igual ou superior a 20 kW, registados desde 1986.
Tabela G - Aeronaves de uso particular. Fechar.
Este simulador deve ser visualizado num dispositivo com o mínimo de 12''.