Gabinete para a Qualificação
Medida “REATIVAR” (Portaria nº 86/2015, de 20 de Março)
Medida instituída através da Portaria n.º 86/2015, de 20 de Março a qual tem como objectivo principal promover a reintegração profissional de pessoas desempregadas de longa duração e de muito longa duração, com idade mínima de 31 anos de idade.
Tal será concretizado através da realização de estágios profissionais, com a duração de 6 meses, possibilitando, deste modo, o contacto com o mercado de trabalho, num contexto de formação que contribuirá positivamente para a aquisição de competências facilitadores de reingresso efectivo no mercado de trabalho.
A quem se destina?
Desempregados com a idade mínima de 31 anos, inscritos nos serviços de emprego há pelo menos 12 meses, que nos últimos 3 anos não tenham sido abrangidos por uma medida de estágios financiada pelo IEFP e que se encontrem numa das seguintes situações:
• Detenham, no mínimo, uma qualificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)
• Detenham uma qualificação inferior ao nível 2 do QNQ mas estejam inscritos num Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional para efeitos de integração num processo de reconhecimento, validação e certificação de competências
São prioritários os destinatários que nos três anos anteriores à data da selecção pelo IEFP não tenham beneficiado de qualquer medida activa de emprego financiada pelo IEFP, exceptuando as de formação profissional.
Qual a duração?
Estágios com a duração de 6 meses.
Entidades promotoras:
Pessoas singulares ou colectivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Quais os apoios?
À Entidade promotora é concedida uma comparticipação na bolsa de estágio, de acordo com as seguintes situações:
Comparticipação de 80%:
• No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores desde que não tenha obtido condições mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP
• Quando a entidade promotora seja pessoa colectiva de natureza privada sem fins lucrativos
Comparticipação de 65% nas restantes situações
O IEFP comparticipa ainda as seguintes despesas:
• Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,27/dia
• Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS* = € 13,82
• Transporte de estagiário na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso e aquele que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: 10% IAS* = € 41,92
Majoração dos apoios
As comparticipações de 80% ou 65% das bolsas de estágio são majoradas em 15% no caso dos estagiários se encontrarem numa das seguintes situações:
• Desempregados inscritos nos serviços de emprego há mais de 24 meses
• Pessoas com idade superior a 45 anos
• Pessoas com deficiência e incapacidade
• Integrem família monoparental
• Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEFP como desempregados
• Vítimas de violência doméstica
• Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida activa
• Toxicodependentes em processo de recuperação
Aos Estagiários são concedidos os seguintes apoios:
Bolsa de estágio mensal
(variável de acordo com o nível de qualificação dos estagiários)
€ 419,22 (1 IAS*) nível 2 ou inferior
€ 503,06 (1,2 IAS) nível 3
€ 544,99 (1,3 IAS) nível 4
€ 586,91 (1,4 IAS) nível 5
€ 691,71 (1,65 IAS) nível 6, 7 ou 8
Condições de Candidatura:
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).
A candidatura deve cumprir os critérios de apreciação definidos no regulamento específico desta medida, nomeadamente os que respeitam a:
• relação entre o número de estagiários apoiados no âmbito de quaisquer medidas de estágio e o número de trabalhadores da entidade promotora que deve obedecer a uma proporção entre 15% e 25% permitindo-se a realização de um estágio quando da aplicação do critério resultar um valor inferior à unidade.
• nível de empregabilidade aferido pela contratação, no mínimo, de um estagiário por cada quatro estágios concluídos (e financiados pelo IEFP ao abrigo de quaisquer medidas de estágio) no termo do contrato, nos três anos anteriores à data de entrada da candidatura, salvo situações que não dependam da vontade da entidade promotora.
Candidaturas:
As candidaturas devem ser apresentadas pela entidade promotora em: www.netemprego.gov.pt.
Para qualquer esclarecimento adicional contacte o Gabinete para a Qualificação da ANECRA.
20.03.2015
Patrícia Paz
Gabinete para a Qualificação
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