Gabinete Técnico
Habilitação para condução de veículos da categoria A1
O Decreto-Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto, procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.
Isto inclui a possibilidade de conduzir motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3, e de potência máxima até 11 kW, para todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B, com idade igual ou superior a 25 anos, ou titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e que não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos, à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.
A presente lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
As empresas que pretendam conhecer o teor deste diploma poderão contactar os serviços da ANECRA.
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