Gabinete Técnico

Nova Regulamentação para as Inspeções de Veículos

O Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de Julho, vem regular as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula, e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques. Este diploma vem revogar o Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro.

Entre outros aspetos, este diploma, vem alargar o universo de veículos a sujeitar a inspeção, designadamente a motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como reboques e semirreboques com peso superior a 750 kg. Esta obrigatoriedade só produz efeitos a partir da publicação de portaria referida neste diploma, o que deve acontecer no prazo de 90 dias após a publicação deste Decreto-Lei.

O artigo 13.º refere-se à reprovação de viaturas. Os veículos são reprovados sempre que:

a) Se verifiquem mais de cinco deficiências do tipo 1;

b) Se verifiquem uma ou mais deficiências dos tipos 2 ou 3;

c) Não seja efetuada a correção da deficiência ou deficiências anteriormente anotadas, salvo as relativas ao documento de identificação do veículo.

Os veículos que apresentem deficiências do tipo 2 nos sistemas de direção, suspensão ou travagem não podem transportar passageiros, nem carga, enquanto não forem aprovados. Os veículos que apresentem deficiências do tipo 3 podem circular apenas para deslocação até ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspeção para confirmar a correção das anomalias. Sempre que o veículo tenha sido aprovado com deficiências do tipo 1 ou reprovado em inspeção, pode o mesmo, no prazo de 30 dias, voltar ao centro de inspeção para confirmar a correção das deficiências anotadas na ficha de inspeção. Este prazo é reduzido para 15 dias sempre que as deficiências constatadas na inspeção ou reinspecção precedente não tenham sido atempadamente corrigidas. No caso de o veículo não ser aprovado em inspeção extraordinária ou para nova matrícula, pode o mesmo, no prazo de 30 dias, solicitar ao centro que confirme a correção dos motivos da não aprovação.

Quem quiser conhecer em pormenor o teor deste diploma, poderá contactar o Gabinete Técnico da ANECRA.

(JP/GT)

 

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